As placas de sinalização dispostas em ruas, avenidas, rodovias e outras vias de circulação, servem para orientar e manter o fluxo de trânsito em perfeita ordem e segurança. A sinalização é feita através de símbolos ou legendas pré-conhecidas e legalmente instituídos, além disso, são dimensionadas e confeccionadas com materiais refletivos para garantir a visibilidade noturna. Basicamente, são utilizadas três tipos de placas de trânsito, as de regulamentação, nas cores branca, vermelha e preta; as de advertências, nas cores amarela e preta e as de indicação, nas cores azul, verde, branca e preta.
Como o próprio nome já diz, as placas de regulamentação indicam obrigações, proibições e limitações que proporcionam o uso correto das vias, normalmente são circulares e possuem o fundo branco e a borda em vermelho. Não obedecem a essa regra apenas a placa referente à “Parada Obrigatória”, que é octogonal e possui o fundo vermelho e a placa que indica “Dê preferência”, que possui o formato triangular.
Placas de advertência servem como um alerta para os motoristas, mostrando perigos que não são visíveis e que, por isso, passam despercebidos provocando inúmeros acidentes. Todas as placas dessa categoria possuem a forma quadrada e as cores amarela e preta destacando os símbolos indicados em cada uma. Normalmente referem-se a curvas, cruzamentos, perfis, estreitamento de pista, diferentes sentidos, ferrovias e perigos iminentes.
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